quarta-feira, outubro 05, 2011

Dia 16 de Outubro - "À PROCURA DO WAHOO"


Regulamento
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1 - Para esta prova de pesca, é elaborado o presente Regulamento, donde podem participar todas as embarcações devidamente legalizadas e possuidoras da respectiva licença de pesca lúdica.

2 - O porto utilizado para início e término da prova é o porto de Vila do Porto. Caso por qualquer razão de força maior (meteorológicas, avarias ou outras) utilizar outro porto é obrigatório comunicar à direcção de prova.

3 - Nesta prova intitulada de “À PROCURA DO WAHOO” são permitidas as técnicas de Pesca, corrico, spinning e zagaia.

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4 - Nas 48 horas que antecedem a prova, será efectuada uma reunião, organizada e presidida pela Direcção da Prova com os participantes, onde será apresentado o Regulamento da Prova, a meteorologia, e outros assuntos considerados relevantes.

5 - À saída, e/ou à chegada dos concorrentes, poderá haver vistoria às embarcações e respectivo equipamento de pesca.

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6 -
A duração da acção de pesca será de 6 horas.
Concentração na marina de Vila do Porto: 07h30
Largada: 08h00.
Hora limite para controlo de chegada: 15h00 .

7 - Decorrido que seja a hora determinada para o fim da prova, serão penalizadas todas as equipas que chegarem atrasadas, à razão de duzentos e cinquenta pontos (250) por cada cinco minutos de atraso ou fracção, até ao máximo de trinta minutos, após o que serão desclassificadas da prova.

Todas as equipas terão a mesma hora de partida e de chegada.

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8 - Para efeitos de controlo horário, considerar-se-ão as horas do relógio da Direcção da Prova, devendo para tal os concorrentes acertar os seus relógios por aquele.

9 - Só são permitidas por embarcação, quatro canas em acção de pesca.

10 - As canas suplementares deverão estar arrumadas de modo a não se confundirem com as que se encontram em acção de pesca.

.11 - As negaças só podem ser artificiais (amostras). Só poderá ser utilizada uma por cana.

12 - São permitidos excitadores (Teazer's), sem anzóis, nem possibilidade de os colocar. Colocados à popa da embarcação.

13 - O Skipper é o único responsável na sua embarcação pelas regras de segurança impostas pela autoridade marítima. Deverá ter o cuidado de manter as distâncias suficientes entre as embarcações de forma a não dificultar a acção de pesca.

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14 - A Zona de pesca para a respectiva prova é limitada a 5 milhas de linha de costa.

15 - A recepção e pesagem do pescado serão efectuadas pela Direcção da Prova, de acordo com o respectivo Regulamento, devendo o pescado ser entregue pelo capitão da equipa ou o seu substituto.

16 - Todos os exemplares deverão ter a identificação da equipa que efectuou a respectiva captura.

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17 - A única espécie pontuável é o WAHOO. Peso mínimo 6,000 Kg

18 - A pontuação da prova é calculada tendo como base o peso total do peixe pescado.

18.1 -
Por cada quilograma (Kg) é atribuído o valor de 1.000 pontos.
18.2 - Será atribuído um prémio ao exemplar com mais peso capturado no final da prova.

19 - A cada embarcação corresponde uma equipa e será atribuída, por sorteio, um número que deverá ser colado no costado de estibordo de forma a ser visível pelas outras equipas e pela embarcação da direcção de prova.

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20 - Cada equipa será constituída no máximo por quatro (4) pescadores.

21 - Não é permitida a permuta de pescadores entre as equipas.

22 - Se um pescador por razões de força maior tiver que interromper a sua participação, na prova poderá ser substituído, desde que autorizado pela Direcção da Prova.

24 - Cada equipa indicará um capitão, que será o responsável pela mesma, e será o interlocutor com a Direcção da Prova.

25 - Todos os casos omissos serão decididos pela Direcção da Prova, dentro do espírito que presidiu à elaboração do presente Regulamento.

26 - A prova poderá ser alterada ou anulada devido a condições atmosféricas.

27 - A Direcção de Prova é constituída pelos seguintes elementos:

Director de Prova:  Roberto Ávila (Telm: 916282993)
Comissário:  Marco Cabral (Telm: 964407324) 

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