quarta-feira, dezembro 29, 2021

O Serviço do Desporto de Santa Maria: INFORMAÇÃO!


Com a evolução da situação pandémica na região e considerando a alteração do nível de alerta para “Situação de Contingência” aplicável às Ilhas de Corvo, Flores, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico, Terceira, São Miguel e Santa Maria a partir das 00:00 de 29 de dezembro de 2021, torna-se fundamental que também se reforcem as medidas de contenção no que diz respeito à prática desportiva.

Assim, por se considerar que não estão reunidas as condições de segurança necessárias, o Serviço de Desporto da ilha de Santa Maria, vem por este meio vos informar das medidas que devem entrar em vigor, com as devidas adaptações, a partir de amanhã, dia 29 de dezembro:


- Encerramento de todas as instalações desportivas que estão sob a gestão deste serviço, neste caso o pavilhão de Santo Espírito e Complexo Desportivo de Santa Maria. 

- Este encerramento às utilizações deve ocorrer progressivamente e manter-se-á pelo menos até dia 10 de janeiro, coincidindo com o regresso às aulas.


Podem continuar a usufruir das instalações desportivas, para treino e competição, a titulo excecional:

 -   Equipas e/ou atletas individuais que se encontrem a participar em competições nacionais;

-   Praticantes de Alto Rendimento;


>>> Devem ser reforçadas as medidas de autoproteção dos trabalhadores e as medidas de limpeza e higiene em contexto Covid-19, em linha com o estabelecido nos planos de contingência em vigor.

 

Relembra-se que a Resolução do Conselho do Governo n.º 299/2021 de 28 de dezembro de 2021 determina a limitação da presença de público em todos os eventos de cariz social, cultural e desportivo e que o público, para aceder a eventos de cariz social, cultural e desportivo (…) fica obrigado a apresentar, independentemente de ser detentor do Certificado COVID da UE de vacinação, de recuperação ou de testagem válido, um resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19 numa das seguintes condições:

 

i)                 Teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores ou

ii)               Teste rápido de antigénio nas 24 horas anteriores.

 

É da responsabilidade do organizador/promotor do evento assegurar que são cumpridas estas e outras medidas aplicáveis.

Este serviço compromete-se a manter os clubes, associações desportivas  e demais entidades envolvidas no processo de treino e competição informados caso surjam alterações a esta informação ou novas medidas a entrar em vigor. 

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